Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando aspectos cruciais da reforma tributária no Brasil. Resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, a nova legislação traz diretrizes para os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Além disso, estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS, que desempenhará um papel central na implementação do novo sistema tributário.
Este artigo detalha os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025, os vetos presidenciais e os próximos passos da reforma tributária.
Conteúdo
Principais Aspectos da Lei Complementar nº 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 visa uniformizar e simplificar a arrecadação tributária no Brasil. As mudanças afetam diretamente os seguintes tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
- Substitui tributos como o ICMS e ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços.
- Promove maior transparência na arrecadação e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- Reformula as contribuições ao PIS e Cofins, buscando simplificar a apuração e a incidência.
- IS (Imposto Seletivo):
- Incide sobre produtos específicos, como os prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas.
Além de regulamentar esses tributos, a lei criou o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por operacionalizar e coordenar a administração do imposto.
Vetos Presidenciais ao PLP nº 68/2024
Embora aprovado pelo Congresso Nacional, o PLP nº 68/2024 foi sancionado com vetos significativos por parte do presidente da República. Os principais vetos foram:
1. Fundos de Investimento e Patrimoniais
A proposta inicial excluía os fundos de investimento e patrimoniais da obrigatoriedade de contribuição ao IBS e à CBS. Esse dispositivo foi vetado, garantindo que tais fundos continuem sendo contribuintes.
2. Responsabilidade Solidária no Split Payment
Havia previsão de responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento do IBS e CBS, caso o fornecedor não utilizasse a sistemática do Split Payment. Esse item foi vetado para evitar a sobrecarga aos adquirentes.
3. Gestoras de Fundos Patrimoniais
O texto original impedia que gestoras de fundos patrimoniais aderissem ao regime especial para serviços financeiros. Essa restrição foi excluída, ampliando o acesso ao regime especial.
4. Imposto Seletivo em Exportações
O veto presidencial garantiu que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
5. Créditos Presumidos de IBS na Zona Franca de Manaus
A possibilidade de apropriação de créditos presumidos de IBS foi condicionada à comprovação do ingresso efetivo de bens na Zona Franca de Manaus (ZFM). Caso contrário, o benefício seria indevido, mesmo em revendas ou transferências para fora da zona incentivada.
6. Crédito Presumido de CBS para Produtos com IPI Zero
A proposta de beneficiar com crédito presumido os produtos sujeitos à alíquota zero de IPI também foi vetada.
Processo de Apreciação dos Vetos
A Constituição Federal determina que vetos presidenciais sejam apreciados pelo Congresso Nacional em até 30 dias corridos. Para rejeitar um veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e senadores (41 votos), computados separadamente.
Esse processo reforça o papel do Legislativo na reforma tributária, que segue em análise por meio de outros projetos complementares.
Próximos Passos da Reforma Tributária
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 é apenas o início de uma série de ajustes necessários para a implementação completa da reforma tributária no Brasil. Entre os próximos passos, destacam-se:
1. Edição dos Regulamentos
Os regulamentos específicos deverão detalhar a aplicação prática dos tributos e os procedimentos administrativos.
2. Definição da Alíquota de Referência
A alíquota de referência do IBS será definida por uma resolução do Senado Federal, considerando critérios como impacto econômico e arrecadação dos entes federativos.
3. Sanção do PLP nº 108/2024
Outro projeto essencial para a reforma, o PLP nº 108/2024, aguarda sanção presidencial. Esse projeto trata:
- Da estruturação do Comitê Gestor do IBS;
- Do contencioso administrativo relacionado ao novo sistema tributário;
- Da distribuição de arrecadação entre os entes federativos;
- Das regras de transição do ICMS para o IBS.
Impactos da Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 marca uma das etapas mais importantes da reforma tributária no Brasil, trazendo impactos significativos:
- Simplificação Tributária: A unificação de tributos reduzirá a complexidade do sistema fiscal, beneficiando empresas e contribuintes.
- Transparência e Competitividade: A simplificação e a redução de sobreposições tributárias devem tornar o ambiente de negócios mais competitivo.
- Desafios na Implementação: O período de transição e regulamentação exigirá adaptações significativas por parte do setor público e privado.
Considerações Finais
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco para a reforma tributária no Brasil, mas ainda há um longo caminho a percorrer. A definição de regulamentos, alíquotas e a implementação prática do novo sistema serão cruciais para alcançar os objetivos de simplificação, equidade e eficiência.
O envolvimento do Legislativo e do Executivo nesse processo reforça a importância de debates amplos e transparentes para assegurar que as mudanças tributárias atendam às necessidades do país.