A Validade do Contrato de Gaveta e os 4 Principais Riscos

No mercado imobiliário brasileiro, o contrato de gaveta é uma prática comum que gera debates e preocupações. Este documento informal de compra e venda de imóveis, celebrado sem o devido registro no cartório de imóveis, pode parecer uma solução rápida e prática para muitas pessoas. No entanto, optar por essa modalidade envolve riscos significativos que podem trazer graves consequências legais e financeiras.

Contrato de Gaveta

CONTRATO DE GAVETA SEUS PRINCÍPAIS RISCOS

O Que é o Contrato de Gaveta?

O contrato de gaveta é um acordo informal entre comprador e vendedor para a transferência de propriedade de um imóvel. Diferente do que ocorre com os contratos formais, ele não é registrado no cartório de imóveis. Isso significa que, legalmente, a propriedade do imóvel não é transferida ao comprador, uma vez que, de acordo com o Artigo 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade só ocorre mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Essa falta de registro implica que o vendedor continua sendo considerado o proprietário do imóvel perante a lei, mesmo que o comprador já tenha pago o valor acordado e esteja em posse do bem. A expressão popular “quem não registra não é dono” ilustra bem essa situação.

Riscos Associados ao Contrato de Gaveta

1. Possibilidade de Dívidas e Execução do Imóvel

Um dos maiores riscos do contrato de gaveta é a possibilidade de o vendedor contrair dívidas que podem recair sobre o imóvel. Como o bem ainda está formalmente no nome do vendedor, ele pode ser alvo de penhora, hipoteca, ou até leilão para saldar essas dívidas. Isso significa que o comprador, que pagou pelo imóvel, pode perder a propriedade sem ter qualquer culpa.

2. Falecimento do Vendedor

Se o vendedor falecer antes de transferir formalmente o imóvel, o comprador ficará em uma situação delicada. Será necessário negociar com os herdeiros do vendedor para formalizar a transferência, o que pode ser complicado e demorado. Em casos mais extremos, pode até ser necessária uma ação judicial para resolver a situação.

3. Alienação para Terceiros

Outro risco significativo é o vendedor alienar o mesmo imóvel para outra pessoa. Se o novo comprador registrar a escritura antes do detentor do contrato de gaveta, ele será reconhecido como o proprietário legal do imóvel. Neste cenário, o comprador do contrato de gaveta terá apenas a possibilidade de uma ação de perdas e danos, o que dificilmente compensará a perda do imóvel.

4. Problemas com Imóveis Financiados

O contrato de gaveta é comum em imóveis financiados, onde o comprador assume as parcelas restantes do financiamento. Se o novo comprador não honrar com essas parcelas, o banco pode executar o imóvel. Tanto o comprador quanto o vendedor enfrentariam complicações legais para se defender, o que pode resultar em prejuízos consideráveis para ambos.

A Regularização do Contrato de Gaveta

Apesar dos riscos, é possível regularizar um contrato de gaveta. O primeiro passo é localizar o vendedor e negociar a formalização da transferência do imóvel por meio de uma escritura pública, devidamente registrada no cartório de imóveis. É essencial buscar orientação jurídica para avaliar todas as pendências formais e garantir que a transferência ocorra sem complicações.

Em alguns casos, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para obrigar o vendedor a cumprir com a formalização da venda. Isso é particularmente relevante quando o vendedor se recusa a cooperar ou quando existem complicações adicionais, como dívidas pendentes ou disputas familiares.

Conclusão

O contrato de gaveta pode parecer uma alternativa mais simples e rápida para a compra de um imóvel, mas os riscos envolvidos são significativos. A falta de registro do contrato no cartório de imóveis deixa o comprador em uma posição vulnerável, sujeita a perda do imóvel ou a envolvimento em longas e custosas disputas judiciais.

Portanto, antes de optar por um contrato de gaveta, é crucial considerar todas as implicações legais e buscar orientação jurídica para garantir que a transação seja segura e que os direitos de propriedade sejam devidamente protegidos. Afinal, no mundo imobiliário, a segurança jurídica é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.

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Jhonattan Daniel

Advogado Empresarial

Advogado inscrito na OAB/PR 100.192, formado na Universidade Positivo, com pós graduação em Compliance Contratual e MBA em Governança Corporativa.

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